Dois desembargadores reconheceram vínculo de emprego, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre trabalhadores motociclistas e iFood e determinaram em sentença, além da multa de R$ 10 milhões, mais R$ 5.000 para cada entregador não registrado e R$ 5.000 caso a empresa não cumpra à ordem, em julgamento nesta quinta-feira (5) de ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
Os valores, no caso dos trabalhadores não registrados, devem ser encaminhados ao PAT (Programa de Amparo ao Trabalho) ou a uma instituição indicada pelo MPT. Cabe recurso da decisão.
Na ação, o MPT apresentou testemunhos de operadores logísticos que seriam contratados pela plataforma para definir a rota e o trabalho dos entregadores, mas que não tinham carteira assinada. Baseada nestes relatos, a Procuradoria defendeu o direito ao vínculo empregatício para todos os funcionários, incluindo os entregadores motociclistas.
Os debates acerca do vínculo de emprego versus o trabalho autônomo tomam conta do Judiciário brasileiro desde 2021, quando as primeiras ações civis públicas começaram a surgir.