Fraude Trabalhista | Ministério Público do Trabalho entra com ação contra Uber, 99, Rappi…

O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) entrou nesta segunda (8) com ações contra quatro empresas de aplicativo de transporte por fraude nas relações trabalhistas, após investigações concluírem que a relação delas com os motoristas configuram vínculos empregatícios. São elas: Uber, 99, Rappi e Lalamove. Os procuradores pedem o reconhecimento do vínculo de emprego, que as empresas se abstenham de fazer contratações fora das regras da CLT e uma indenização por dano moral coletivo equivalente a 1% do faturamento bruto das empresas.

Apesar de serem movidas em São Paulo, onde a maioria das companhias têm sede, as ações têm abrangência nacional. Segundo os procuradores, eles tiveram de entrar com outras ações para obter os dados de uso, e apenas a 99 foi obrigada a fornecê-los. Os números mostraram que, num universo de 10 mil motoristas que trabalhavam pela plataforma entre 2018 e 2019, 99% trabalharam ao menos 4 dias por semana.

A tese de que não há continuidade ou permanência ‘do trabalho dos motoristas’ cai por terra”, afirmou a procuradora Tatiana Simonetti.

Por meio da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), a 99 e a Uber afirmaram serem responsáveis pela “intermediação entre consumidores, estabelecimentos comerciais e profissionais parceiros, motoristas e entregadores que atuam de forma independente e sem subordinação trabalhista às plataformas”. A entidade disse ainda que uma pesquisa mostrou que os entregadores preferem o modelo de trabalho autônomo ao registro em carteira, e que um julgamento de maio deste ano no TST concluiu “a ausência de elementos caracterizadores da relação de emprego”.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Caso os pedidos sejam acolhidos pela Justiça, eles seguirão o rito processual com audiências entre as partes, prazo para a defesa e uma possível réplica, as considerações finais e, então, a sentença. O MPT-SP afirmou que, com as de hoje já são doze as ações civis públicas movidas contra aplicativos pedindo o reconhecimento das relações de trabalho.

Fonte: economia.uol.com.br

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